Atlético-MG "esquece" do STJD e será julgado por por cânticos discriminatórios
A sessão está agendada para ás 11h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol

Belo Horizonte, MG, 03 (AFI) – A Quarta Comissão Disciplinar julgará na próxima quarta, dia 10 de agosto, o Atlético/MG pelos cânticos discriminatórios praticados contra o Flamengo. O processo já esteve na pauta para julgamento e foi retirado a pedido do clube mineiro para ofertar uma Transação Disciplinar. Sem recebimento da proposta, o caso será julgado em primeira instância. A sessão está agendada para ás 11h e terá transmissão ao vivo no site do STJD do Futebol.
ENTENDA O CASO
A denúncia teve origem após recebimento de Notícia de Infração do Flamengo contra a conduta praticada por torcedores do Atlético/MG na partida realizada em 22 de junho, pelas oitavas da Copa do Brasil. No jogo, torcedores do clube mandante entoaram o cântico: “Tu és time de otário e c*, p*, v*e ladrão”.
Além disso, consta na súmula da partida que foram arremessados um isqueiro próximo ao assistente de número 2 e, posteriormente, um ferro com porca e ruela na direção da área penal.

Diante do STJD do Futebol o Atlético/MG responderá aos artigos 243-G e 213, inciso III, do CBJD:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.