Ex-Ponte, Nikão, do Atlético-PR, é punido com cinco jogos por agressão
O jogador recebeu o vermelho direto nos minutos finais da partida entre São Paulo
O jogador recebeu o vermelho direto nos minutos finais da partida entre São Paulo

Curitiba, PR, 01 (AFI) – Expulso diante do São Paulo, o atleta Nikão, do Atlético-PR foi punido pela Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol por praticar agressão física. Em julgamento realizado nesta terça, o meia-atacante foi suspenso por cinco partidas por falta dura em Maicosuel. Proferida por maioria dos votos, a decisão cabe recurso.
Nikão recebeu o vermelho direto nos minutos finais da partida entre São Paulo e Atlético-PR, realizada no dia 14 de outubro. O jogador do clube paranaense recebeu o vermelho após atingir o adversário Maicosuel com um pontapé. De acordo com a súmula o ato ocorreu de maneira intencional.
Após o relatório do processo, os Auditores assistiram a prova de vídeo da Procuradoria. Presente no julgamento, o jogador explicou o lance.
“No meu modo de ver o lance teve o contato e foi para cartão, mas não para vermelho…Acabou que me excedi um pouco na força e atingi o jogador do São Paulo. Apenas questionei, mas saí de forma tranquila”.
Logo após o depoimento do atleta, a Procuradora Natalie Lassance agradeceu os esclarecimentos e destacou que a prova de vídeo foi clara ao mostrar o pontapé no adversário, além de ressaltar a reincidência de Nikão. Pela defesa do Atlético-PR, o advogado Marcelo Mendes sustentou.

DEFESA!
“O atleta teve uma única expulsão esse ano e que foi na Copa do Brasil. Em todas as rodadas do Brasileiro essa é a primeira e mostra o histórico de disciplina. As repetidas imagens produzidas. A defesa não nega que tenha acontecido a falta, mas foi de jogo e não deveria ter gerado o vermelho. O atleta atinge e chega atrasado, mas sem querer atingir o adversário. O atleta de futebol não tem freio de mão. A intenção dele no lance foi visar a bola, sem gravidade. O pedido da defesa é para desclassificar a conduta para jogada violenta e substituir eventual pena pela advertência”, concluiu.
No entendimento do relator do processo, Auditor Felipe Diego Barbosa, a infração foi caracterizada.
“Considero que o denunciado aplicou golpe duro e que se amolda a agressão, tendo em vista que poderia causar dano. Por essa razão voto pela aplicação do artigo 254-A e suspensão de cinco partidas, tendo em vista a reincidência do atleta”, votou.
O voto do relator foi acompanhado pelos Auditores Sônia Frúgoli, Francisco Honório e pelo Presidente Ivaney Cayres. O Auditor Marcelo Vieira divergiu para desclassificar a conduta para jogada violenta e aplicar dois jogos de suspensão no artigo 254.