MP aceita acordo sobre legitimidade da eleição de Ednaldo Rodrigues
MP-RJ questionou validade de assembleia que mudou regras eleitorais da CBF
Decisão do MPF enviada ao STF vê o fim da ação contra a CBF movida em 2017

Rio de Janeiro, RJ, 02 (AFI) – Após acordo entre os atuais e ex-dirigente da CBF, o Ministério Público do Rio (MP-RJ) enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, aceitando o acordo, sinalizando favoravelmente à legitimidade da eleição e à validade das assembleias realizadas em 2022, que definiram as regras eleitorais da entidade e, consequentemente, na eleição de Ednaldo Rodrigues.
Com isso, o órgão indica o fim da ação contra a CBF, movida em 2017. Na ocasião, o MP-RJ foi o autor da ação civil pública que questionou a validade de assembleia realizada naquele mesmo e que resultou na alteração das regras eleitorais da CBF, sem a participação dos clubes no processo.
Na sequência, a eleição de Rogério Caboclo foi anulada na Justiça, mas esta sentença foi questionada pela entidade, dirigentes da época e a Federação Mineira de Futebol. Todos se tornaram partes do processo.
ENTENDA
Antes da eleição de Ednaldo, em março de 2022, o MP-RJ havia questionado mudanças de regras internas da CBF. Quando Ednaldo foi eleito, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre entidade e Procuradoria, para conferir estabilidade ao pleito.
Com o acordo protocolado na última semana, o MP sinaliza ao STF o fim desse processo. Em dezembro de 2023, o Ednaldo Rodrigues chegou a ser afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O órgão entendeu que a CBF não poderia ter realizado o pleito sob um acordo celebrado junto ao MP. A decisão do TJ anulou a eleição, o TAC e nomeou José Perdiz, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
“Assim, considerando que o acordo noticiado nos autos implica o reconhecimento da validade do TAC que dera origem às Assembleias-Gerais mencionadas, não se opõe o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro à sua homologação à, com a consequente homologação do TAC e extinção da Ação Civil Pública”, diz um trecho do ofício enviado ao STF.
O STF iria retomar em 14 de março o julgamento que definiria o futuro de Ednaldo Rodrigues na CBF, conforme previsão do gabinete do ministro Flavio Dino, que pediu vistas dos autos em outubro. A corte deveria julgar se seria mantida ou derrubada uma liminar que reconduziu o dirigente ao comando da entidade.
A medida foi expedida por Gilmar Mendes, que foi também o único a votar antes da suspensão do julgamento.
Gilmar Mendes manteve a posição favorável ao mandato de Ednaldo e defendeu que o STF deve proibir a intervenção estatal em questões internas das entidades desportivas, “em particular em relação àquelas veiculadas à autonomeação e ao autogoverno” dessas instituições.
Segundo o ministro, a intervenção deve acontecer apenas quando uma entidade aprovar normas que violem a Constituição ou a legislação; ou em casos de investigação de casos penais e istrativos.
RONALDO NA DISPUTA PELA PRESIDÊNCIA
Enquanto isso, a política nos bastidores da CBF continua. Recentemente, foi aprovada uma alteração do estatuto da entidade, garantindo que presidentes da confederação poderão se reeleger duas vezes, mantendo-se no cargo por três mandatos consecutivos.
A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelas federações. A ideia é aproximar o novo estatuto da instituição de outros órgãos reguladores do futebol como Conmebol e Fifa, que seguem a mesma regra.
Na próxima eleição, diferentemente de 2017, Ronaldo Fenômeno será candidato. O ex-jogador já articula apoios, inclusive com a escolha do tetracampeão Mauro Silva como um de seus vices.
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