TJ-MT nega pedido e e eleição da FMF segue suspensa
A presidência da entidade que istra o futebol mato-grossense está na mira de uma verdadeira guerra travada entre os empresários e cartolas
O pleito marcado para o último sábado (3) foi suspenso e, no mesmo dia, assembleia marcou nova data para o dia 10, a qual também foi cancelada na disputa judicial

Cuiabá, MT , 09 (AFI) – A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um recurso da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que buscava revogar as decisões de primeira instância que suspenderam as eleições para nova presidência da entidade.
O pleito marcado para o último sábado (3) foi suspenso e, no mesmo dia, assembleia marcou nova data para o dia 10, a qual também foi cancelada na disputa judicial.
GUERRA NA FMF
A presidência da entidade que istra o futebol mato-grossense está na mira de uma verdadeira guerra travada entre os empresários e cartolas: Aron Dresch, patriarca da família dona do Cuiabá e cabeça da chapa “Progresso no Futebol”; e João Dorileo Leal, dono do Grupo Gazeta e do Mixto, que saiu pela “Federação para Todos”.
Examinando agravo de instrumento manejado pela FMF, na qual busca invalidar as liminares que cancelaram o pleito, bem como o peso de voto da Associação Camponovense Celeiro de Futebol, apoiadora e “patrocinada” por Leal, a magistrada Anglizey Solivan de Oliveira manteve a suspensão argumentando que ainda persistem os indícios de irregularidade no processo anterior, apesar da assembleia feita no mesmo dia.
Dresch ainda argumentou que o peso de voto da associação, aliada às decisões negativas, ensejariam urgência na análise do pedido em razão da proximidade do fim do mandato da atual diretoria, marcado para o dia 25 de maio.
Anglisey considerou o argumento, mas ponderou que tal interesse da gestão de Dresch não deve se sobrepor à necessidade de garantir a legalidade e a transparência do processo, cabendo à primeira instância analisar a possibilidade de eventual gestão provisória caso uma nova presidência não seja eleita dentro desse período.
“Nessa linha, merece destaque a recente decisão proferida pela Juíza da 4* Vara Cível de Cuiabá, que manteve a suspensão do processo eleitoral e prorrogou seus efeitos para a nova data designada (10/05/2025), reforçando a consistência dos fundamentos que justificam, neste momento, a preservação da medida judicial concedida. Face ao exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo-se a decisão que negou efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pelos seus próprios fundamentos”, decidiu Anglizey.
Nesta terça-feira (6), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4a Vara Cível de Cuiabá, validou integralmente a liminar que suspendeu o processo eleitoral da Federação e determinou a intimação pessoal do presidente Aron Dresch, que busca a reeleição, e o proibiu de realizar qualquer ato relacionado ao pleito enquanto perdurar a medida judicial, sob pena de sofrer sanções como multa e ação penal.
Silva Mendes acatou tutela provisória de urgência, com caráter antecedente, movida pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, que questiona a legalidade do processo eleitoral da FMF, inicialmente previsto para 3 de maio de 2025, apontando vícios formais e materiais, como a exclusão indevida da autora do colégio eleitoral, inelegibilidade do atual presidente, uma vez que ele está em busca da segunda reeleição, ao o que o estatuto só permite uma,e ausência de previsão estatutária na designação da comissão eleitoral vinculada ao CBMA.
Em sede de plantão judicial, já havia sido deferida liminar suspendendo a eleição. Contudo, Dresch tentou prosseguir com o processo e convocou, ainda no sábado, Assembleia que definiu novo pleito para o próximo dia 10 – o que foi contestado por Leal.
A data e a assembleia foram designadas após a destituição da comissão eleitoral regularmente constituída. A manobra autoritária feita por Aron Dresch foi o que levou a juíza Ana Silva Mendes a ratificar a liminar anterior e proferir a nova ordem.
NOVOS DOCUMENTOS
Diante dos novos documentos apresentados- entre eles, nota oficial da FMF e comunicações da própria Comissão Eleitoral – a magistrada concluiu haver “violação direta e consciente da ordem judicial”, reforçando que a decisão de suspensão deve ser respeitada por todos os filiados da entidade.
Em um dos principais trechos da decisão, a juíza determinou expressamente: “A intimação pessoal do Sr. Aron Dresch, presidente da FMF, para que se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao processo eleitoral da entidade enquanto vigente esta decisão, sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e demais medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e istrativa.”
MULTA
Além disso, foi fixada multa coercitiva de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A magistrada também rejeitou o pedido de habilitação da Chapa “Progresso no Futebol”, encabeçada por Dresch, como litisconsorte ivo necessário, bem como afastou, por ora, a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação Camponovense, reconhecendo sua legitimidade para ajuizar a ação. A FMF ainda não se manifestou.
NOTA OFICIAL
A Federação Mato-Grossense de Futebol – FMF informa que, por determinação judicial, encontra-se suspensa a Assembleia Geral Ordinária Eletiva prevista para o dia 10/05/2025.
Todas as providências judiciais cabíveis estão sendo tomadas com exatidão, a fim de que a Federação possa realizar as Eleições com legitimidade e segurança jurídica.
A FMF reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência institucional e o respeito às decisões judiciais e istrativas, colocando-se sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares que se façam necessários.
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